Quantidade De Maconha Liberada Pelo STF Quantidade De Maconha Liberada Pelo STF

Quantidade de maconha liberada pelo STF pode render 133 “baseados”

Corte fixa que porte de até 40 gramas de maconha configura uso pessoal

A definição do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a quantidade de maconha para distinguir usuários de traficantes é de 40 gramas, pode resultar na produção de entre 40 a 133 “cigarros de maconha”.

Francisney Nascimento, do Laboratório de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica da Unila (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), afirma que um cigarro de maconha geralmente pesa entre 0,3 grama e 1 grama. Isso depende da espessura que se deseja e da habilidade do usuário para enrolar.

A quantidade de cigarros que se pode fazer com 40 gramas é influenciada por outro fator: a potência da maconha, determinada pela quantidade de THC (tetrahidrocanabinol), que é a principal substância psicoativa da cannabis. Nascimento explica que “Um grama de erva com 2% de THC terá um determinado efeito. A mesma quantidade com 20% de THC será muito mais forte. O usuário decide se faz um cigarro com mais ou menos gramas, dependendo do efeito que deseja”, explica Nascimento.

O STF concluiu nesta quarta-feira (26) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para configurar consumo individual e diferenciar um usuário de um traficante.

Contudo, essa definição é aplicável até que o estabeleça legislação sobre a questão e defina os critérios. A quantidade de droga é um aspecto, mas outros elementos podem ser avaliados pela autoridade policial para determinar se uma pessoa é um traficante, mesmo que esteja em posse de menos de 40 gramas. Como exemplo, a posse de uma balança de precisão ou uma agenda de contatos pode ser vista como evidência de tráfico.

O resultado oficial do julgamento foi proclamado pelo presidente da corte, Luís Roberto Barroso. Na tese final aprovada, ficou definido que “não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa”.

Ainda que seja assim, a ação permanece sendo inapropriada, submetendo-se à confiscação da substância e à imposição de penalidades como alertas acerca dos efeitos da substância e ações educativas de presença em programas ou cursos educacionais. As penalidades serão impingidas por um juiz em um processo de caráter não criminal, sem o registro de precedentes criminais ou reincidentes.


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