Ministro Dias Toffoli, Do STF Ministro Dias Toffoli, Do STF

Toffoli anula provas da Odebrecht contra marqueteiro João Santana e Mônica Moura em três processos

Ministro do STF anula uso de provas da Odebrecht contra João Santana e Mônica Moura

A decisão do Ministro Dias Toffoli, do Tribunal Federal (STF), foi de anular a utilização de evidências obtidas por meio do acordo de leniência da Odebrecht em três processos contra o publicitário João Santana e sua esposa, a empresária Mônica Moura, perante a do Distrito Federal. A decisão foi firmada na terça-feira (18) e é mantida em segredo de .

A solicitação dos advogados do casal, protocolada em 7 de junho, foi atendida pela decisão. Duas ações penais levaram à condenação de João Santana e Mônica Moura pela 13ª Vara de Curitiba, ligadas à Operação Lava Jato. No entanto, as sentenças foram anuladas e os processos movidos para a Justiça Eleitoral.

Toffoli defendeu a invalidação das provas, argumentando que as alegações contra o casal derivavam de material dos sistemas Drousys e MyWebDayB, empregados pela Odebrecht para gerenciar pagamentos ilegais a políticos e autoridades. O STF invalidou tais provas.

Na solicitação a Toffoli, a equipe de defesa também pediu o encerramento das três ações penais, o arquivamento dos processos penais do casal e a restituição de US$ 21 milhões mantidos em uma conta na Suíça, perdidos no acordo de “delação premiada”. A reivindicação para recuperar o dinheiro já foi feita em outra ação no STF, atualmente sob a avaliação do ministro Edson Fachin.

Dias Toffoli, porém, limitou sua decisão à anulação do uso das provas dos “sistemas da propina” da Odebrecht. Ele determinou que, com a nulidade das provas, cabe ao juiz responsável pelos processos na Justiça Eleitoral decidir sobre a continuidade das ações.

“Ressalto, no entanto, que nos feitos, seja de que natureza for, o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais – inclusive execuções penais – deverá ser realizado pelo juízo natural do feito, consideradas as balizas aqui fixadas e as peculiaridades do caso concreto”, afirmou Toffoli.


Veja também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *