André Mendonça - ContraFatos https://www.contrafatos.com.br/tag/andre-mendonca/ Não há argumentos Wed, 26 Jun 2024 14:50:44 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.5 https://www.contrafatos.com.br/wp-content/uploads/2020/09/favicon-96x96-2.png André Mendonça - ContraFatos https://www.contrafatos.com.br/tag/andre-mendonca/ 32 32 Oposição diz que ‘O crime organizado está em festa com decisão do STF sobre maconha’ https://www.contrafatos.com.br/oposicao-diz-que-o-crime-organizado-esta-em-festa-com-decisao-do-stf-sobre-maconha/ https://www.contrafatos.com.br/oposicao-diz-que-o-crime-organizado-esta-em-festa-com-decisao-do-stf-sobre-maconha/#comments Wed, 26 Jun 2024 14:50:39 +0000 https://www.contrafatos.com.br/?p=482168 Deputados e senadores se manifestaram depois da decisão do Supremo Tribunal Federal de descriminalizar porte da droga

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Deputados e senadores se manifestaram depois da decisão do Supremo Tribunal Federal de descriminalizar porte da droga

Críticas à decisão do Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal vieram de deputados e senadores da oposição. A votação ocorreu na terça-feira 25, sendo aprovada por 8 votos a 3.

Os que votaram a favor da descriminalização foram: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber (seu sucessor, Flávio Dino, não votou), Alexandre de Moraes, , Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Nunes Marques, e Cristiano Zanin foram os que votaram contra.

Oposição Alega que Decisão do STF sobre Maconha Fortalece o Tráfico

Parlamentares afirmaram que o comportamento do STF equivale a um ato de legislar, e, portanto, é uma interferência nas prerrogativas do Poder Legislativo, em concordância com a declaração do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Eles enfatizaram ainda que a maconha é um droga ilegal no Brasil e, como tal, beneficiará os traficantes, que são os únicos a possuir a substância. Na visão deles, a decisão irá acarretar um aumento no consumo e, consequentemente, nos problemas de saúde e na violência.

O parlamentar Nikolas Ferreira (PL-MG) também ressaltou a interferência do STF nas responsabilidades do Legislativo. “Legislam sobre drogas, aborto e qualquer tema no Brasil. Os iluminados do STF estão decidindo tudo nesse país. Não precisa fechar o Congresso —eles já fizeram isso.”

O deputado Osmar Terra (MDB-RS) expressou que o “STF atropelou decisões do Congresso” e assumiu uma postura não concordada pela maioria da população brasileira. Ele questionou: “Os usuários vão comprar de quem? Eles vão comprar do tráfico. Vai fortalecer o tráfico, vai aumentar o consumo de drogas.”

A parlamentar Julia Zanatta (PL-SC) afirmou que o crime organizado está “em festa com o STF”. A parlamentar disse que o ativismo judicial da Corte no caso da maconha será barrado com a Proposta de Emenda à Constituição 45/2025, “que criminaliza a posse ou porte de qualquer quantidade de droga. A última palavra deve ser dos parlamentares, os legítimos representantes do povo.”

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal, o senador Cleitinho (Republicanos-MG) registrou um vídeo onde enviou uma mensagem aos sete juízes que apoiaram a descriminalização da maconha. “Já que vocês querem tanto legislar, tem eleição este ano. Tem eleição para vereador. Vão se candidatar a vereador e no santinho, vocês colocam as suas propostas, dizem que são favor das drogas, do aborto.”

O senador (PL-RJ) afirmou que a resolução do STF essencialmente autoriza o comércio ilegal de entorpecentes. “Traficantes venderão pequenas quantidades, aumentando o consumo e a violência. A saúde pública será sobrecarregada e quem paga a conta é o contribuinte que não usa droga. Lutemos contra essa decisão!”


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Governo Lula dá desconto de R$ 4 bilhões nas multas das empreiteiras da Lava Jato https://www.contrafatos.com.br/governo-lula-da-desconto-de-r-4-bilhoes-nas-multas-das-empreiteiras-da-lava-jato/ https://www.contrafatos.com.br/governo-lula-da-desconto-de-r-4-bilhoes-nas-multas-das-empreiteiras-da-lava-jato/#respond Tue, 18 Jun 2024 23:01:09 +0000 https://www.contrafatos.com.br/?p=478044 Governo Lula aumenta abatimento de multas para empreiteiras condenadas na Lava Jato

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Governo Lula aumenta abatimento de multas para empreiteiras condenadas na Lava Jato

A administração deu cedeu às construtoras condenadas na , elevando a sua proposta de redução das multas estabelecidas em acordos de leniência de 30% para 50%. A sugestão foi oficializada em um encontro na terça-feira, 18 de junho, envolvendo profissionais da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) juntamente com representantes das companhias, como relatado pelo jornal O Globo.

Até segunda-feira, 24, as construtoras devem responder formalmente à oferta. Considerando que as penalidades das sete empresas que estabeleceram acordos de leniência totalizam R$ 8,2 bilhões, o estaria renunciando a mais de R$ 4 bilhões.

O escritório de advocacia de Walfrido Warde, atuando em nome do PSOL, PCdoB e Solidariedade – partidos que fazem parte da aliança do presidente Lula – apresentou ao , em março de 2023, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051. O assunto discutido se refere a alegadas ilegalidades nos acordos firmados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que estabelece normas para o processo. De acordo com os partidos, tais acordos teriam sido realizados de forma ilegal.

Após uma audiência de conciliação envolvendo a PGR, partidos políticos e o Tribunal de Contas da União, foi tomada uma decisão. Durante a sessão, o Ministro destacou a relevância dos acordos de leniência no combate à corrupção, ressaltando que a proposta de conciliação não visa promover um “revisionismo histórico”. De acordo com ele, o propósito da decisão é garantir que as negociações entre as empresas e as entidades públicas sejam pautadas nos princípios da boa-fé, colaboração mútua, confidencialidade, razoabilidade e proporcionalidade.


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André Mendonça Vota Para Rejeitar Queixa-Crime De Bolsonaro Contra Janones https://www.contrafatos.com.br/andre-mendonca-vota-para-rejeitar-queixa-crime-de-bolsonaro-contra-janones/ https://www.contrafatos.com.br/andre-mendonca-vota-para-rejeitar-queixa-crime-de-bolsonaro-contra-janones/#comments Thu, 13 Jun 2024 21:19:36 +0000 https://www.contrafatos.com.br/?p=475329 Ministro do STF rejeita queixa-crime de Bolsonaro contra deputado baseado em imunidade parlamentar

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Ministro do STF rejeita queixa-crime de Bolsonaro contra deputado baseado em imunidade parlamentar

O ministro do Tribunal Federal (STF), , decidiu votar contra uma denúncia criminal apresentada pelo ex-presidente Jair (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG), acusando-o de “calúnia” e “injúria”. O voto do ministro foi fundamentado na imunidade parlamentar que protege as declarações em disputa.

A avaliação do caso está acontecendo no plenário virtual do STF, com a ministra Cármen Lúcia como relatora. Ela se posicionou para aceitar parcialmente a queixa, limitando-se ao crime de injúria, uma postura que, até agora, foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Edson Fachin.

Por outro lado, Cristiano Zanin discordou, defendendo a rejeição, e foi seguido até agora por André Mendonça. O término do julgamento está previsto para sexta-feira (14).

A queixa-crime foi protocolada no STF por Bolsonaro no ano passado, em resposta a declarações do parlamentar que o responsabilizou por mortes na pandemia de Covid-19 e o acusou de “ladrão de joias” e “miliciano”, entre outras acusações.

O ex-presidente se considerou vítima de calúnia e injúria. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o acolhimento da queixa.

Cármen Lúcia concordou que há “prova mínima” do crime de injúria, mas não de calúnia, já que não houve a atribuição de um “fato específico”.

“O querelado afirmou que o ‘capitão (querelante) matou milhares na pandemia’, o que não configura o crime de homicídio (art. 120 do Código Penal brasileiro) como quer fazer crer o querelante. Dessa forma, não havendo nessa afirmação nenhum fato determinado e específico como crime, não se encontra configurado o crime de calúnia”, argumentou a ministra.

O Código Penal brasileiro define a injúria como uma ofensa à “dignidade ou o decoro”. Já a calúnia ocorre quando é falsamente imputado a alguém “fato definido como crime”. As penas são diferentes: de um a seis e de seis meses a um ano, respectivamente.

Cristiano Zanin afirmou em seu voto que as falas são “reprováveis”, mas considerou que há uma relação com o mandato, e por isso há a proteção pela imunidade.

Já André Mendonça declarou em seu voto que o afastamento dessa proteção só pode ocorrer quando “as falas do parlamentar não guardem absolutamente qualquer relação com seu mandato e que, além disso, também não tenham sido proferidas em razão dele”, o que ele não considera ser o caso.


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‘Lei Que Restringe Saidinhas Não Pode Retroagir Para Quem Já Estava Cumprindo Pena’, Defende André Mendonça https://www.contrafatos.com.br/lei-que-restringe-saidinhas-nao-pode-retroagir-para-quem-ja-estava-cumprindo-pena-defende-andre-mendonca/ https://www.contrafatos.com.br/lei-que-restringe-saidinhas-nao-pode-retroagir-para-quem-ja-estava-cumprindo-pena-defende-andre-mendonca/#comments Wed, 29 May 2024 19:44:53 +0000 https://www.contrafatos.com.br/?p=467261 Ministro do STF afirma que restrição de 'saidinhas' não pode retroagir para quem já cumpre pena

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Ministro do STF afirma que restrição de ‘saidinhas’ não pode retroagir para quem já cumpre pena

O magistrado do Tribunal Federal (STF), , declarou que a lei que limitou as “saidinhas” não pode ser aplicada retroativamente àqueles que já estavam cumprindo pena. Essa interpretação foi feita quando ele concedeu o benefício a um detento, e a decisão é válida apenas para esse caso específico.

A legislação recente veta o trabalho fora da prisão e a liberação temporária para indivíduos condenados por delitos “hediondos” ou perpetrados sob “grave ameaça”.

Mendonça, porém, enfatizou em sua decisão que a legislação só pode ser retroativa se for para “beneficiar o réu”.

“Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição”, argumentou o ministro do STF.

O pedido de um preso condenado por “roubo com uso de arma” em Minas Gerais foi analisado por Mendonça. A autorização para saída temporária e trabalho externo do detento foi revogada. Depois de ter suas solicitações recusadas pelo Tribunal de de Minas Gerais (TJ-MG) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele apelou ao STF.

Ainda que seja costume do STF não examinar habeas corpus até que todas as instâncias inferiores tenham sido esgotadas, o ministro Mendonça acreditou que o caso apresentava “circunstâncias excepcionais” que justificavam uma “decisão fora do comum”.

“Faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, afirmou Mendonça na decisão.


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PM e Casal são presos por Tentativa de Roubo em Prédio de André Mendonça e Fábio Wajngarten https://www.contrafatos.com.br/pm-e-casal-sao-presos-por-tentativa-de-roubo-em-predio-de-andre-mendonca-e-fabio-wajngarten/ https://www.contrafatos.com.br/pm-e-casal-sao-presos-por-tentativa-de-roubo-em-predio-de-andre-mendonca-e-fabio-wajngarten/#comments Thu, 02 May 2024 03:07:08 +0000 https://www.contrafatos.com.br/?p=452339 Policia Civil desmantela quadrilha que invadia prédios de luxo em São Paulo; policial militar entre os detidos

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Policia Civil desmantela quadrilha que invadia prédios de luxo em São Paulo; policial militar entre os detidos

A Polícia Civil desmantelou nesta quarta-feira (1º) uma gangue especializada em invadir prédios de luxo em São Paulo. Entre os presos, encontra-se um policial militar que utilizava informações privilegiadas do sistema “Detecta” do paulista para ajudar os criminosos, conforme informado pela TV Bandeirantes.

Maria Luyza Silva de Oliveira e Thiago dos Santos Moura, um casal, eram os culpados por realizar os assaltos. Fingindo ser parentes de residentes, eles se apresentavam nas entradas dos edifícios e, caso a segurança fosse negligente, conseguiam adentrar. Durante um de seus mais recentes ataques, que ocorreu no prédio onde reside o ministro do Tribunal Federal (STF), , eles imobilizaram dois jovens e escaparam com uma mala repleta de joias.

A seleção dos apartamentos a serem roubados era realizada com base em dados fornecidos pelo policial militar Fernando Antônio Ferreira, que exercia suas funções em um batalhão em Ourinhos, localizado no interior de São Paulo. Ele utilizava o sistema Detecta para checar a placa dos veículos dos residentes e determinar quando estes estavam ausentes de suas residências.

Utilizando tais informações, o casal realizava invasões aos apartamentos, subtraindo joias, roupas, equipamentos eletrônicos e outros itens valiosos. O prédio do ministro Mendonça foi um dos alvos, assim como o edifício residencial de Fabio Wajngarten, ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social do governo de e advogado do ex-presidente.

A revelação do plano criminoso ocorreu após um membro da gangue tentar, sem sucesso, entrar no apartamento de Wajngarten no mês anterior. O criminoso, que se fazia passar por sobrinho do ex-ministro, abandonou o plano devido à demora do porteiro em permitir a entrada.

A prisão preventiva de Fernando Antônio Ferreira, policial militar, bem como de Maria Luyza e Thiago, foi efetuada. Os demais membros da quadrilha ainda estão foragidos. A investigação da Polícia Civil está em andamento para identificar a envolvimento de outros indivíduos nos delitos.


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Maioria Dos Ministros Do STF Esconde Agendas De Eventos E Audiências https://www.contrafatos.com.br/maioria-dos-ministros-do-stf-esconde-agendas-de-eventos-e-audiencias/ https://www.contrafatos.com.br/maioria-dos-ministros-do-stf-esconde-agendas-de-eventos-e-audiencias/#respond Tue, 30 Apr 2024 02:28:48 +0000 https://www.contrafatos.com.br/?p=451275 Maioria dos Ministros do STF Mantém Agendas de Atividades em Sigilo, Revela Estudo

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Maioria dos Ministros do STF Mantém Agendas de Atividades em Sigilo, Revela Estudo

A maior parte dos membros do Tribunal Federal (STF) não torna público suas agendas de compromissos e eventos cotidianos. Somente 5 dos 11 ministros divulgaram suas rotinas. Segundo o jornal O Estadão, apenas 4 desses juízes mantiveram registros constantes no site do STF. A análise do periódico acerca das agendas dos magistrados abrangeu o período de janeiro de 2023 a abril de 2024.

Por exemplo, revelou apenas 8 dias de compromissos entre 1º e 23 de fevereiro de 2023 e, em seguida, deixou de divulgar suas ações.

O comportamento alterado de Toffoli resultou em apenas Edson Fachin, Cármen Lúcia, Crisitiano Zanin e o presidente do STF, , sendo frequentemente informados sobre os compromissos dos quais participam.

O ministro da Suprema Corte brasileira, Fachin, é o mais persistente na divulgação de audiências. O juiz marcou compromissos na agenda do STF durante 201 dias.

Barroso já revelou suas atividades durante 154 dias, 100 dos quais já como presidente. Ele assumiu a liderança do STF em setembro do ano anterior.

A organização da Presidência do STF exige que os ministros que desempenham este papel informem suas atividades diariamente, uma prática que nem sempre é mantida após sua saída da posição.

Quando ocupava o cargo de presidente do STF, Luiz Fux divulgava regularmente as agendas diárias. No entanto, ele interrompeu a divulgação de seus compromissos assim que deixou o cargo em setembro de 2022.

Cármen Lúcia é outro nome que realiza a divulgação constante de suas atividades. O jornal O Estadão reportou compromissos em 148 dias no período que foi analisado.

Desde que assumiu o cargo de ministro em agosto do ano passado, Cristiano Zanin divulgou suas agendas em 99 dias.

Flávio Dino, que recentemente se juntou ao STF, não fez nenhuma divulgação de sua agenda de compromissos nos dois meses que está no Supremo.

Tal como Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, e Kassio Nunes Marques também não divulgaram as reuniões que realizaram no período em questão.

A “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União (…) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, conforme estabelecido na Constituição Federal.

O Código de Ética da Magistratura insiste que a conduta dos juízes deve ser guiada pelo princípio da “transparência”, impossibilitando, por exemplo, que um magistrado se dedique exclusivamente a uma das partes de um processo.


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Arthur Lira Sinaliza Não Abrir CPI Contra O STF https://www.contrafatos.com.br/arthur-lira-sinaliza-nao-abrir-cpi-contra-o-stf/ https://www.contrafatos.com.br/arthur-lira-sinaliza-nao-abrir-cpi-contra-o-stf/#comments Thu, 18 Apr 2024 18:54:22 +0000 https://www.contrafatos.com.br/?p=445185 Arthur Lira indica ao STF que não pretende abrir CPI contra a Corte, revela colunista

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Arthur Lira indica ao STF que não pretende abrir CPI contra a Corte, revela colunista

(PP-AL), presidente da Câmara, comunicou aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que não pretende instaurar uma CPI contra a Corte. Essa informação foi divulgada por Caio Junqueira, colunista da CNN Brasil.

Segundo Junqueira, esse assunto foi discutido durante uma conversa na manhã de quarta-feira (17) com Alexandre de Moraes.

A postura de Lira veio à tona após ele indicar aos líderes partidários que estava ponderando a ideia de começar CPIs, incluindo uma para examinar potenciais abusos de autoridade cometidos pelo STF e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o colunista, em um dos diálogos, foi citado que uma CPI destinada a investigar outro poder seria inconstitucional e que, indubitavelmente, o STF barraria sua implementação.

Enquanto a Câmara dos discute propostas para restringir ou acabar com o foro privilegiado, o STF debate a ampliação do alcance desse benefício.

Já foi formada uma maioria de votos no Supremo para expandir a “regra do foro privilegiado”, possibilitando o julgamento de políticos na Corte mesmo após o final de seus mandatos. Contudo, o ministro suspendeu o julgamento novamente devido a um pedido de vista. O tema deve retornar à pauta em um prazo de 90 dias.

Em meio a esse contexto e à possibilidade de uma CPI do Judiciário, Moraes esteve reunido com Lira na quarta-feira (17), numa articulação discutida previamente com o presidente do STF, .

Na reunião de líderes ocorrida na terça-feira (16), Lira anunciou que daria prioridade às pautas da oposição após o governo demitir um primo seu do cargo de superintendente do Incra em Alagoas.


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Em resposta ao STF, Senado aprova a PEC que criminaliza porte e posse de droga https://www.contrafatos.com.br/em-resposta-ao-stf-senado-aprova-a-pec-que-criminaliza-porte-e-posse-de-droga/ https://www.contrafatos.com.br/em-resposta-ao-stf-senado-aprova-a-pec-que-criminaliza-porte-e-posse-de-droga/#respond Wed, 17 Apr 2024 00:04:13 +0000 https://www.contrafatos.com.br/?p=444227 Debate da proposta no parlamento é vista como uma resposta ao STF sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

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Debate da proposta no parlamento é vista como uma resposta ao STF sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a PEC (proposta de emenda à Constituição) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita. De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta é vista como uma resposta ao julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Por ser uma emenda à Constituição, o texto passou por duas votações. Na primeira, obteve 53 votos a favor e 9 contra. Na segunda votação, a ampla maioria se manteve, com 52 votos a favor e 9 contra. Agora, o texto será enviado para a análise da .

A PEC adiciona ao artigo 5º da Constituição o texto afirmando que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização”.

Na CCJ, o relator, senador Efraim Filho (União-PB), incorporou uma emenda no texto para garantir que haja uma distinção clara entre traficantes e usuários de drogas. Ele acatou a sugestão do senador Rogério Marinho (PL-RN) de que essa diferenciação seja baseada nas circunstâncias específicas de cada caso. Quem vai determinar a diferença entre usuário e traficante é a polícia.

O parecer de Efraim também especifica que os usuários de drogas devem ter penas alternativas à prisão e receber tratamento para a dependência química. Nesses casos, a legislação atual já prevê medidas como advertências sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e participação em programas educativos, sem necessidade de prisão.

Segundo o relator, a descriminalização leva “à explosão da dependência química”. “A sociedade brasileira não quer e o Estado Brasileiro não está preparado para experimentar essa aventura”, completou.

Em debate no plenário, senadores divergiram sobre a proposta. Enquanto a oposição recomendou a aprovação do texto, o , embora seja contrário à proposta, optou por não fazer uma orientação formal aos parlamentares quanto à votação da PEC. “Não será entupindo as cadeias do Brasil que vamos resolver [o problema das drogas]. Essa não é a solução”, se limitou a dizer o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).

O senador Lucas Barreto (PSD-AP), defendeu a aprovação da PEC. “Nem o porte e muito menos o plantio de qualquer quantidade de maconha, ou qualquer outra droga ilícita, idealmente, não deveriam ser permitidos sob nenhum pretexto, pois desencadeia um processo em escala logarítmica de aumento da base do consumo, principalmente entre jovens”, afirmou.

STF discute sobre gramas de maconha

O porte de drogas para consumo próprio também está sendo analisado pelo STF. No entanto, um pedido de vista no último dia 6 fez com que o julgamento fosse suspenso. Até agora, cinco votos consideram inconstitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e concordam que ter até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas é considerado consumo pessoal. O ministro Edson Fachin também considera inconstitucional, mas não especifica uma quantidade, pois acha que é responsabilidade do Legislativo determinar os limites.

Os outros três votos apoiam a regra da Lei de Drogas. Os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques estabelecem 25 gramas ou seis plantas fêmeas como quantidade para caracterizar o uso. define a quantidade como 10 gramas. Faltam os votos de , Luiz Fux e Cármen Lúcia.


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STF Mantém Obrigatoriedade De Comprovar Vacinação Contra Covid-19 Para Matrícula Em Escolas De Santa Catarina https://www.contrafatos.com.br/stf-mantem-obrigatoriedade-de-comprovar-vacinacao-contra-covid-19-para-matricula-em-escolas-de-santa-cataraina/ https://www.contrafatos.com.br/stf-mantem-obrigatoriedade-de-comprovar-vacinacao-contra-covid-19-para-matricula-em-escolas-de-santa-cataraina/#comments Mon, 18 Mar 2024 18:43:36 +0000 https://www.contrafatos.com.br/?p=428571 Decisão em Julgamento da ADPF 1123 é Concluída na Sessão Plenária Virtual

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Decisão em Julgamento da ADPF 1123 é Concluída na Sessão Plenária Virtual

A resolução ocorreu durante a avaliação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1123, em uma sessão plenária virtual concluída no dia 8/3.

O STF confirmou uma liminar que interrompeu a eficácia de decretos de cidades de que dispensavam a necessidade de vacina contra a covid-19 para inscrição e reinscrição na rede de ensino público.

O Plenário manteve, por maioria, a liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin no mês anterior, a pedido do Partido e Liberdade (PSOL). Durante a revisão do referendo, o relator reiterou os motivos de sua decisão, notando a urgência da situação devido ao começo das aulas e a necessidade de prevenir a exposição das crianças a um cenário de insegurança sanitária.

De acordo com sua interpretação, a decisão não se trata de uma escolha individual ou de cada família, mas está vinculada à responsabilidade geral de proteção que é atribuída a todos, principalmente ao Estado. Zanin afirma que o direito garantido a todos os brasileiros de viver em um ambiente com segurança sanitária “sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar”.

O relator enfatizou que a imunização contra a covid-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI) e, portanto, os municípios são obrigados a seguir isso, sob o risco de violar a distribuição de competências legislativas. Além disso, o ministro ressaltou que a Constituição Federal determinou uma atuação colaborativa entre as entidades federativas, o que proíbe os municípios de criarem leis que vão contra as normas estabelecidas pela União.

Os decretos emitidos pelos municípios de Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruma, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara continuam suspensos devido ao referendo.

Os ministros e Nunes Marques foram parcialmente superados em seu entendimento de que a vacinação infantil é obrigatória, conforme indicado pelo PIN, validando a necessidade de apresentar o cartão de vacinação no momento da matrícula ou rematrícula. No entanto, segundo eles, a falha em cumprir esse dever por parte dos responsáveis não deve impedir a matrícula na rede municipal de ensino. Além disso, deve-se levar em consideração a situação específica dos alunos que possuem contraindicação médica para a vacinação, baseada no PNI ou em acordo científico.


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André Mendonça nega arquivamento de processo contra Eduardo Paes https://www.contrafatos.com.br/andre-mendonca-nega-arquivamento-de-processo-contra-eduardo-paes/ https://www.contrafatos.com.br/andre-mendonca-nega-arquivamento-de-processo-contra-eduardo-paes/#respond Tue, 12 Mar 2024 02:41:02 +0000 https://www.contrafatos.com.br/?p=424996 De acordo com o ministro, STF não tem jurisprudência para atender argumento da defesa

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De acordo com o ministro, STF não tem jurisprudência para atender argumento da defesa

O ministro do Tribunal Federal (STF), recusou o pedido de arquivamento de inquérito apresentado pela defesa do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e do deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ). O inquérito aborda supostas doações ilegais realizadas durante a campanha eleitoral de 2014. As apurações são originadas de delações premiadas feitas por executivos da Odebrecht.

A defesa argumenta que o inquérito está em andamento desde 2017 e que a lentidão viola a “celeridade processual”. No entanto, Mendonça afirma que a jurisprudência do STF não identifica “constrangimento ilegal” devido ao tempo e que o atraso no processo se deve a questões específicas do caso.

O relator do caso indica que há particularidades específicas que resultaram na demora das investigações, como os múltiplos recursos das defesas, a troca do relator e o período transcorrido para manifestações nos autos. O ministro não apenas rejeitou o arquivamento, como também estendeu o período para a continuação das investigações e diligências pendentes para o relatório final por mais 60 dias. As informações são do Diário do Poder.


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