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Câmara aprova urgência de projeto que equipara aborto ao homicídio

Não houve discussão ou direcionamento de todos os grupos parlamentares.

Em uma votação simbólica de 23 segundos, a urgência do (PL) 1.904/2024, que iguala o aborto realizado após 22 semanas de gestação a homicídio, foi aprovada pela Câmara dos na quarta-feira, 12. (PP-AL), presidente da Casa, não fez um anúncio nominal da votação do requerimento, apenas mencionou que estava “em votação pelo acordo feito”.

Não houve discussão ou direcionamento de todos os grupos parlamentares. Após a aprovação, o Psol, PCdoB e a federação do PT expressaram oposição ao pedido. Nenhum legislador manifestou objeção à condução incomum de Lira durante a votação. O texto agora pode ser submetido à análise do plenário sem necessidade de passar pelas comissões, porém ainda não possui um relator.

O texto, escrito pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), estipula um aumento para 20 anos na pena máxima para quem realizar o procedimento. O documento também estabelece 22 semanas de gestação como o limite máximo para abortos legais.

De acordo com o artigo, se a mulher decidir abortar por conta própria ou permitir que outra pessoa realize o procedimento, a sentença muda de um a três anos de encarceramento para seis a 20 anos. A pena para aqueles que executam o procedimento, com ou sem permissão, agora varia de seis a 20 anos.

Hoje em dia, a legislação autoriza o aborto em situações de “estupro”, de perigo de vida para a mulher e de “anencefalia fetal” (quando o cérebro do feto não se forma). Na realidade, a mulher não é encarcerada, mas é responsabilizada pelo delito.

É um recado claro ao que vem usurpando competências do poder legislativo”, disse ao Diário do Poder. Cavalcante previa que ao menos 340 deputados apoiariam o regime de urgências, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), optou pela votação simbólica, definida em acordo com os líderes de bancada.

De acordo com o projeto, apenas mulheres com até 22 semanas de gestação poderão realizar o “aborto”, mesmo em situações de “estupro”. Após esse período, o procedimento será considerado crime, algo que não acontece atualmente. No presente momento, o Código Penal não estabelece um prazo máximo para o “aborto legal”. As informações são da Revista Oeste.


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