Moraes ordena que Cremesp apresente evidências de conformidade com suspensão de processos contra médicos
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) forneça provas, num prazo de 48 horas, de que está cumprindo a decisão de interromper todos os processos contra médicos que efetuaram o procedimento de assistolia fetal.
O método é recomendado para “aborto legal” após a 22ª semana de gravidez. Em maio deste ano, uma decisão do STF revogou uma resolução do Cremesp que impediu a execução desse processo.
A OMS recomenda a “assistolia fetal” para a interrupção da gravidez após a 22ª semana e, no Brasil, é empregada em situações de aborto legal.
No mês de dezembro de 2023, uma resolução que proibia o procedimento foi emitida pelo Cremesp, que também iniciou ações contra os médicos que o realizaram. A discussão, iniciada pelo PSol, culminou na instauração da ADPF 1.141 no Supremo Tribunal Federal. Este, por sua vez, avaliou a resolução do Cremesp como um excesso de poder regulatório.
De acordo com a legislação, não existe limite de idade gestacional para a execução do aborto legal, que é autorizado em três situações: gestação decorrente de estupro, ameaça de vida à gestante e anencefalia fetal.
A proibição da assistolia fetal afeta principalmente casos de estupro envolvendo crianças e adolescentes, que frequentemente demoram a procurar assistência médica.