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PGR insinua à OAB que investigue conduta do advogado de Daniel Silveira

Paulo Gonet afirmou que a defesa do ex-deputado faltou com a ‘urbanidade’ e usou expressões ‘com claro excesso’ em ação

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomendou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que examine o comportamento do Dr. Paulo Faria, que representa .

Faria se pronunciou em resposta a uma solicitação do ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Federal (STF), para confirmar o pagamento de uma multa do ex-deputado, relacionada a alegadas violações de medidas restritivas. Faria argumentou, entre outras coisas, que Silveira não possui recursos financeiros ou bens suficientes para saldar a dívida.

Segundo Gonet, na solicitação submetida ao tribunal, Faria não demonstrou “urbanidade” e empregou frases “com claro excesso”.

“Imprescindível a apuração, por parte do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da conduta do causídico no desempenho de suas atribuições”, sustentou o PGR.

Prosseguindo, o procurador Gonet disse que “o exercício da advocacia deve se pautar no trato urbano para com todos os atores processuais”. “É o que dispõe o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil”, lembrou o PGR.

Em nota enviada a Revista Oeste, Faria classificou o episódio como “malabarismo jurídico”. “Primeiro, suprimem cem dias de prisão domiciliar afirmando não ser passível de desconto de pena”, disse o advogado. “Após isso, indeferem uma progressão legal que havia sido certificada com 16%, e depois, sem explicações, foi para 25%. Agora, confundem dias-multa condenatório com multas por descumprimentos de tornozeleira como desculpa.” O advogado acrescentou que “ameaças, multas, processos éticos, e utilização de meios não republicanos para intimidação ou mordaça não funcionarão”.

Advogado de Daniel Silveira

Faria foi alvo de uma multa financeira estabelecida por Moraes no mês anterior, totalizando R$ 2 mil, por alegada “litigância de má-fé”. A razão para isso seria a apresentação excessiva de recursos no STF pelo advogado. Posteriormente, a OAB contestou a decisão do magistrado. As informações são da Revista Oeste.

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