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Justiça Eleitoral aceita pedido do MDB e determina busca e apreensão na sede do PT de São Paulo

Partido, que apoiará Guilherme Boulos na disputa pela prefeitura na eleição deste ano, está proibido de distribuir jornal com críticas contra o atual prefeito, Ricardo Nunes

Paulo Eduardo de Almeida Sorci, juiz eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de , atendeu ao pedido do MDB e ordenou a busca e apreensão na sede municipal do PT para coletar jornais que criticam o atual prefeito da cidade, (MDB). Além disso, o juiz exigiu que o partido, que vai apoiar (PSOL) na eleição deste ano, cesse a distribuição do periódico nas ruas de São Paulo. O PT comunicou ao tribunal que não vai mais distribuir o jornal contra Nunes para evitar novas buscas e apreensões.

“Em razão dos panfletos terem sido produzidos pelo PT em tiragem de 100.000 exemplares, com potencial de influenciar a população, e a tiragem ser de data incerta de abril de 2024, é possível que o material tenha sido parcial ou totalmente distribuído, não restando dúvidas quanto à presença do ‘periculum in mora’, pois a distribuição desses folhetos produzidos pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, foi produzido em grande quantidade por partido de relevância nacional”, citou o juiz em trecho da decisão liminar (provisória).

O MDB ainda deseja, em julgamento, que o PT seja multado por campanha antecipada. O valor flutua de R$ 5 mil a R$ 25 mil, como estipulado pela Lei das Eleições.

“Da conferência, por este Juízo, da imagem do panfleto juntada na petição inicial pelo representante, verifico o seguinte: pelo conjunto das informações juntadas aos autos, ressalto que não foi verificada a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, o que seria vedado, segundo o art. 2º da Resolução nº 23.714/2022, tendo em vista que foram recortadas várias manchetes de diversos veículos jornalísticos e esses recortes foram acrescidos de comentários que, claramente, são de responsabilidade do editor do panfleto”, citou em outro trecho da decisão o magistrado. “Em contraponto, por mais que o gestor público esteja sujeito a críticas dos acontecimentos em seu governo, observo o conjunto do panfleto como uma manifestação excessiva da liberdade de expressão, configurando, assim, a presença do ‘fumus boni iuris’.”

O “Jornal São Paulo Urgente”, conforme especificado no expediente, teve uma circulação de 100.000 exemplares. A “manchete” menciona o “Grande Esquema de Nunes” e afirma que o prefeito “torrou” R$ 5 bilhões em projetos sem licitação. Além disso, o Estadão observou a distribuição de um jornal favorável a Boulos no Dia do Trabalhador.

O PT já expressou sua defesa, declarando que não vai mais distribuir o jornal, em obediência ao veredito judicial. A intenção é evitar uma busca e apreensão na sede do partido em São Paulo. O PT também comunicou que a íntegra do jornal foi anexada nos autos para revisão da , evitando assim, o risco de destruição de provas. O pedido para reconsiderar a decisão liminar está finalizado para o juiz Almeida Sorci.


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  1. Se fosse um partido de oposição ao PT feito estes panfletos, com certeza o partido seria impugnado a concorrer as eleições e o candidato estaria inelegível e condenado a pagar multa milionária. Isso é Brasil…

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