Tese vencedora é do relator do caso, ministro Luiz Fux
Nesta quarta-feira, 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu permissão para licença-maternidade a mães não gestantes em união estável homoafetiva, cuja parceira tenha engravidado através de um procedimento de inseminação artificial.
Caso a mulher grávida opte por aproveitar o benefício, a mulher não grávida terá direito a um período de licença do trabalho correspondente ao da licença-paternidade.
A situação analisada pelos ministros tem impacto geral, isto é, essa interpretação será aplicada a todos os casos parecidos na Justiça.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, é o autor da tese que venceu no plenário.
Os que seguiram a proposta foram Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
“A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade”, entendeu Fux. “Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.”
Caso da licença-maternidade
O STF analisou um caso que envolveu um relacionamento entre duas mulheres, onde uma realizou inseminação artificial – uma forneceu o óvulo e a outra carregou a criança.
A servidora do município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, que forneceu os óvulos, obteve o direito à licença por 180 dias em instâncias judiciais inferiores.
Ela declarou que sua parceira, que estava grávida, era autônoma e tinha a necessidade de trabalhar, por isso, não tinha a possibilidade de ficar em casa com o bebê.
A prefeitura municipal de São Bernardo apelou para o STF, argumentando que não existe previsão legal para o licenciamento remunerado. As informações são da Revista Oeste.
UAI JA ALMENTOU OS LADRÕES DO STF. NÃO SÃO 11 CONTEI. 12
Tim maia tinha razão…. vale tudo… agora vale tudo…atualizando a letra …até homem com homem e mulher com mulher…. vale tudo…
Mulher sem útero??? Homem mãe? Onde ficou a definição de Homem e mulher…..
Isso é coisa prá doido!