Plenário Do STF Foto Nelson Jr.SCOSTF Plenário Do STF Foto Nelson Jr.SCOSTF

STF tem maioria para derrubar resolução ambiental do governo

Suprema Corte já tem seis votos pela inconstitucionalidade da resolução 500/2020 do Conama

O Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A medida em discussão revogou três normas anteriores do órgão sobre o licenciamento para empreendimentos de irrigação e sobre os limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs). A análise tem encerramento previsto para esta sexta-feira (20).

Até a manhã desta terça-feira (17), seis ministros da Suprema Corte já votaram na ação, todos pela inconstitucionalidade da resolução 500/2020 do Conama. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 21 de outubro de 2020 e assinada pelo então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles

Até o momento, os ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, e Alexandre de Moraes acompanharam o voto da relatora, a ministra Rosa Weber, que decidiu pela derrubada da resolução 500/2020 e, com isso, o restabelecimento das resoluções 284/2001, 302/2002 e 303/2002. Weber optou, porém, por manter válida a resolução 499/2020.

Em seu voto, Weber considerou que a resolução 500/2020 do Conama “vulnera princípios basilares da Constituição Federal”. A decisão ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 748, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

– [A resolução] vulnera princípios basilares da Constituição Federal, sonega proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado nela assegurado e promove desalinho, quando não o rompimento, em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldam o conteúdo desses direitos – afirmou Weber.

Com fim previsto para esta sexta (17), a análise ocorre por meio do plenário virtual, que é quando os ministros depositam seus votos no sistema da Suprema Corte, sem a necessidade de apresentação de suas decisões em uma sessão. Ainda estão pendentes os votos dos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, André Mendonça, Luiz Fux, e Luís Roberto Barroso.


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