Desembargadora Marília de Castro Neves afirmou que União tem competência exclusiva para tratar do caso. Decreto foi publicado em agosto
Uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a decisão da prefeitura de punir os servidores municipais que não quiserem se vacinar contra a Covid-19. Quem entrou com o pedido de representação por inconstitucionalidade foi o deputado estadual Márcio Gualberto (PSL). A decisão foi assinada pela desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Órgão Especial do TJRJ.
A obrigatoriedade da vacinação do grupo foi estabelecida pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) em um decreto publicado no Diário Oficial em 18 de agosto. Foi definido que os servidores que não se vacinassem poderiam ser demitidos por justa-causa e também responderiam a processo administrativo.
A medida também valia para prestadores de serviços em órgãos do município. “A recusa, sem justa-causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid caracteriza falta disciplinar”, dizia o decreto.
Na decisão, a desembargadora afirmou que a União é quem deveria, com exclusividade, se debruçar sobre o caso, e que o decreto poderia causar “danos de impossível reparação” aos funcionários. O TJRJ informou que a ação segue para julgamento pelo Órgão Especial.
“Embora possa o município legislar a respeito de interesse local, suplementando, inclusive, legislação federal e estadual, a eles é vedado criar sanções não previstas na Lei Federal ou Estadual de regência, legislando sobre matéria que é de exclusiva competência da União. Dessa forma, o decreto […] cria sanções que, à primeira vista, ferem direitos fundamentais como o direito ao exercício do trabalho remunerado, ferindo de morte, igualmente, o princípio da dignidade humana, ao impor sanções financeiras incidentes sobre verba de caráter alimentar”, escreveu a desembargadora na decisão.