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STF arquiva pedido para tirar Bolsonaro e antecipar posse de Lula

A ministra do STF Cármen Lúcia negou petição de advogado para remo

A ministra do Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou pedido para remover (PL) da Presidência da República e antecipar a posse do presidente eleito, Luiz Inácio da Silva (PT).

O advogado Fábio de Oliveira Ribeiro entrou com uma petição no Supremo com objetivo de retirar do comando do Poder Executivo antes do fim do mandato, que acaba em 1º de janeiro de 2023

Ribeiro alegou que há um perigo de golpe de estado que não pode ser ignorado, pois Bolsonaro “nunca foi capaz de defender a democracia”.

O advogado queria que o STF intimasse Bolsonaro para que, no prazo de 1 hora, reconhecesse o resultado da eleição. Ele também solicitou a decretação da posse antecipada de Lula, “que foi eleito pela maioria dos cidadãos brasileiros”, de forma que o petista possa dissipar as manifestações contra o resultado das urnas e responsabilizar os líderes do movimento.

Veja a íntegra do pedido:

“Requer a intimação do representado para, no prazo de 1 hora a contar da sua intimação, reconhecer publicamente o resultado da eleição em que foi derrotado sob pena de ser decretada a posse antecipada do novo presidente da república que foi eleito pela maioria dos cidadãos brasileiros, determinando-se o quanto necessário for para que o capitão seja removido da presidência a fim de que, sob novo comando, a União possa adotar as medidas indispensáveis a dissipar as manifestações, responsabilizando seus líderes políticos, policiais e militares”.

Ao analisar o pedido, Cármen Lúcia disse que os pedidos são “destituídos de fundamentação jurídica mínima e de indicação de base constitucional e legal”.

A ministra negou o seguimento da petição e determinou o arquivamento do processo. Ela escreveu que “é incabível a presente pretensão, por se tratar de representação não acompanhada de documento ou fundamento jurídico válido para o acatamento do que se pede”. A decisão foi publicada no último dia 7 de novembro.


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  1. A Lei deveria prever punição para aqueles que abusassem do uso do Judiciário e Supremo. Gasta-se o nosso dinheiro com muitas imbecilidades.

  2. Advogado volta para a sala de aula da universidade para aprender fundamentar uma petição inicial.
    Tão fraca a inicial que a Ministra nem pediu para você emendar a petição.
    Kkkkkkkkkk

  3. Este “mané”, assim como um outro, (já quase fugindo, e talvez não volte), pensa que “qualquer um”, pode destituir um Presidente honrado, pensando estar alinhado com a entidade dos onze, e portanto ter o poder, aliás estes já estão tomando consciência da gravidade da situação criada.
    Esta manifestação só servirá para entrar na lista dos “Traidores da Pátria”, e como diz o General, que em tempo de Guerra estará sujeito a Pena Capital, ou seja LEI MARCIAL. Acho que o Brasil após um limpa maior até que a de 1964/7, terá que importar caixões da FEMA.

    1. Ela não é besta pra atender uma imbecilidade dessas! Quem tem “um” tem medo!

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