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Juíza nega indenização à família de Lula por divulgação de grampo de Marisa

Justiça rejeita ação de herdeiros de Marisa Letícia contra a União por divulgação de grampo telefônico

A ação de indenização movida pelos herdeiros da ex-primeira-dama Marisa Letícia contra a União foi rejeitada pela 24.ª Vara Cível Federal de São Paulo. A ação foi motivada pela divulgação de uma interceptação telefônica de uma conversa dela com familiares. A juíza Rosana Ferri, em uma sentença de oito páginas, considerou o pedido improcedente.

A equipe de reportagem do Estadão solicitou um posicionamento da advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, que atua em nome dos filhos de na ação judicial em questão, contudo, até o momento da publicação deste texto, tal manifestação não havia ocorrido.

A própria Marisa iniciou a ação, buscando indenização por danos morais devido à interceptação e divulgação de suas conversas telefônicas em um processo criminal contra Lula, que foi liderado pelo ex-juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato.

A ex-primeira dama faleceu em fevereiro de 2017. A ação contra a União foi assumida por seus filhos.

Uma conversa entre Marisa e seu filho, Fábio Luís Lula da Silva, revelava seu descontentamento com os panelaços de protesto contra a então presidente Rousseff (PT), em 2016.

Na sua defesa, a União sustentou que a ex-primeira-dama não era apenas ‘somente esposa de Lula, mas também era investigada pela Polícia Federal’. Afirmou ainda que os detalhes das gravações continham informações relevantes para o processo e, finalmente, que a remoção do sigilo favorece o contraditório, a ampla defesa e prioriza o interesse público sobre o privado.

Na sentença, a juíza Rosana Ferri anotou que não houve “abuso ou ilegalidade passível de indenização por danos morais”.

“Pela leitura das peças juntadas e análise das provas produzidas, não se depreende ter havido qualquer desvio na aplicação do devido processo legal, como entende a parte autora, que desemboque em abuso ou ilegalidade passível de indenização por danos morais.”

A juíza destacou. “A situação de desagrado íntimo relatada não caracteriza um sentimento de ofensa e humilhação de modo a ensejar a pretendida indenização. Não houve demonstração de sofrimento insuportável sofrido pela autora maior do que decorre da participação do trâmite de um feito judicial criminal de grande repercussão.”

Rosana Ferri reconheceu que ‘não resta qualquer dúvida que os fatos relatados são extremamente desagradáveis’.

Mas ponderou. “Entretanto, os procedimentos adotados transcorreram com regularidade, não tendo havido, pela análise das provas produzidas, atitudes intencionalmente prejudiciais.”

Em relação ao vazamento da conversa, a magistrada acredita que não houve uma ação “ilegal ou abusiva” por parte dos agentes federais, seja na ordem para interceptar a conversa ou na sua divulgação.

“Apesar do mal-estar sofrido pela autora, não verifico a presença de ato ilícito por parte dos agentes da ré (União) que possa ensejar responsabilidade civil. Não há, nos autos, prova produzida que impute à ré a conduta de vazamento ilegal.”

Rosana Ferri enfatiza que a divulgação do grampo pelo então juiz não é uma responsabilidade do Estado.

“Os atos judiciais decorrem do livre convencimento do juiz”, ela observou. “O fato de as decisões judiciais poderem ser revistas nas instâncias superiores, não significa, de forma reflexa, que sejam ilegais, arbitrárias ou abusivas, não configurando, portanto, as hipóteses de responsabilidade civil objetiva do Estado, exceto nos casos previstos expressamente em lei, acima transcritos.”

“Desta forma, inexistentes tanto o ato abusivo como o nexo causal entre os atos dos agentes da União e o dano expresso pela requerente, entendo não caracterizada a hipótese de responsabilidade civil da União Federal”, ressalta a juíza.

A equipe do Jornal Estadão tentou entrar em contato via telefone com o escritório de advocacia de Valeska Teixeira Zanin Martins, que atua em nome dos filhos de Lula e Marisa Letícia no processo em questão. Porém, até o momento da publicação deste texto, não houve resposta.


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  1. Primeiro: Deveriam investigar se de fato a Marisa está morta. Segundo, pelo desenrolar dos fatos na essência a ideia é jogar no colo do Moro o vazamento.

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