Governo lançou programa para agentes do Sistema Único de Segurança Pública com renda mensal de até R$ 7 mil; saiba as condições
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma medida provisória, nesta segunda-feira (13/9), que cria o “Habite Seguro”, programa habitacional destinado a profissionais da Segurança Pública do país.
De acordo com o governo, poderão aderir ao programa integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como policiais, bombeiros, agentes penitenciários e integrantes das guardas municipais. Eles contarão com subsídios e condições especiais para aquisição da casa própria.
Segundo o ministro da Justiça, Anderson Torres, o Habite Seguro cumpre o que determina a lei que criou o Susp, que prevê o apoio e a promoção de sistema habitacional para os profissionais de segurança pública e defesa social.
Durante cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente ainda editou um decreto detalhando os critérios e as condições para a participação no programa. Só serão aceitos na iniciativa profissionais da segurança pública que:
- Tenham renda mensal de até R$ 7 mil;
- Não possuam imóvel próprio;
- Optem por um imóvel novo ou usado com valor de avaliação de até R$ 300 mil.
Os financiamentos poderão ser feitos junto à Caixa Econômica Federal, que irá realizar a definição das normas operacionais a serem observadas, a gestão financeira e o controle orçamentário do programa.
De acordo com o banco, o subsídio pode chegar a R$ 2.100 para a tarifa de contratação e até R$ 12 mil no valor de entrada, e ainda se somar ao subsídio concedido pelo Programa Casa Verde e Amarela, também do governo federal.
Condições, convênio e início do programa
Segundo o governo federal, as condições do programa Habite Seguro estarão disponíveis a partir de 3 de novembro deste ano. Os profissionais interessados deverão comprovar vínculo empregatício com um órgão de segurança pública.
Para a aquisição de casas, apartamentos e terrenos de propriedade do banco, o financiamento poderá ser de até 100% do valor da venda com recursos do SBPE. Nesse caso, não será cobrado valor de entrada e será oferecido prazo de até 35 anos para pagar.
“Há taxas diferenciadas na modalidade Poupança CAIXA, a partir de 2,50% a.a., somado à remuneração adicional da poupança e saldo devedor atualizado mensalmente pela TR [taxa referencial]. Nessa modalidade, o cliente também poderá optar por carência de seis meses para início do pagamento da parcela de juros e amortização”, explicou a Caixa.