Projeto teria de indicar a fonte de custeio ou medida compensatória
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou a previsão de distribuição gratuita de absorventes femininos para estudantes de baixa renda e mulheres em situação de rua, em razão do fato de o Congresso não haver indicado a fonte dos recursos.
De acordo com a Constituição, projetos aprovados no Legislativo que implique em despesas precisam indicar a fonte dos recursos, ou seja, de onde sairá o dinheiro para custear o programa. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial da União.
O presidente considerou que a iniciativa do legislador é até meritória, mas alegou também que contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino. Além de não indicar a fonte de custeio ou medida compensatória.
Com os vetos interpostos por Bolsonaro, o alcance da nova lei ficou restrito à criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que tem como objetivos combater a precariedade menstrual, oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações de proteção à saúde menstrual.
Foi mantida a obrigatoriedade do poder público de promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a mulher.
A nova lei determina também que o programa seja implementado de forma integrada entre todos os entes federados, mediante atuação, em especial, das áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.
As informações são do Dário do Poder