Desembargador argumenta impossibilidade de somar despesas pré-campanha para identificar abuso
O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza argumentou que “não é possível somar as despesas das pré-campanhas para concluir o abuso”. Ele citou Gilmar Mendes e Lênio Streck no parecer.
O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza (foto), relator dos dois processos que solicitam a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), apresentou na segunda-feira, 1º, seu parecer contrário à cassação do mandato do referido senador.
Em seguida, o desembargador José Rodrigo Sade solicitou vista, terminando a sessão de segunda-feira. A conclusão do julgamento é esperada até a próxima terça-feira, 9.
No julgamento de segunda-feira, Falavinha Souza citou partes de um trabalho de Gilmar Mendes, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), e de Lênio Streck, do Prerrogativas, ambos críticos de Sergio Moro. Seu objetivo era concluir que a acusação contra o senador deveria provar três circunstâncias que, nos casos apresentados, não foram confirmadas. Ele desmantelou meticulosamente as alegações.
O relator argumentou que “Não é possível somar as despesas das pré-campanhas para concluir o abuso”. De acordo com ele, as ações que contestam a eleição de Moro não mostraram uma intenção deliberada e declarada do ex-juiz de concorrer ao Senado no Paraná desde o começo de sua pré-campanha ao Palácio do Planalto – o que seria essencial para provar o abuso econômico.
“Para que a boa tese das iniciais tivesse êxito, seria indispensável demonstrar que, a despeito da pré-candidatura presidencial, todos os atos e despesas fossem feitos na candidatura final, sob pena de indiscutível restrição não prevista em lei. Assim, deveria ser demonstrado neste caso que todos os atos e despesas de campanha pré-presidencial tivessem sido realizados no estado do Paraná, o que não ocorreu”, disse o relator, mencionando que “a utilização de veículo blindado em Brasília não pode ser considerada ato de campanha que tivesse, por si só, desequilibrado a campanha ao Senado no Paraná.”.
Os acusadores também deixaram de comparar os gastos das pré-campanhas dos adversários de Moro, o que poderia comprovar que houve abuso nos gastos do candidato eleito.
Também foi destacado por Falavinha que a candidatura de Moro ao Senado em São Paulo foi questionada pelo PT — após não conseguir apoio partidário para a corrida presidencial, Moro recorreu a ela. Isso barrou a alteração de domicílio eleitoral do ex-juiz, deixando-o com a opção de disputar o Senado pelo Paraná. O relator frisou que o PT questionou também a eleição que Moro venceu.
O magistrado também afirmou que aceitar as reivindicações contra Moro resultaria na impossibilidade de pré-campanhas presidenciais, uma vez que aqueles incapazes de manter o apoio para a corrida ao Planalto não poderiam se candidatar a quaisquer outros cargos de menor destaque. “Não há previsão legal de qual seria o limite de gastos de pré-campanha”, comentou.
“Por mais que o limite de gastos da própria campanha efetivamente possa ser um dos parâmetros a ser adotado, ainda não há ideia consolidada acerca de qual percentual de gastos de campanha seria considerado razoável como um limite de gastos para a pré-campanha”, completou.
Antes de proferir seu veredito, Falavinha fez uma extensa introdução para condenar a “justiça como espetáculo” e as pressões enfrentadas por aqueles que julgam. Ele se comprometeu a julgar com “positividade democrática”, sem “se submeter ao populismo”, e mencionou Sócrates.
O desembargador também afirmou que não iria julgar a Lava Jato, enfatizando o dinheiro recuperado por esta, nem os supostos abusos de Moro durante a operação. Falavinha também fez várias “digressões”, conforme ele próprio descreveu, sobre as decisões tomadas por Moro depois de deixar o cargo de juiz. Ele afirmou que Moro “saiu do governo [Jair Bolsonaro] atirando” e virou “alvo de desforra”. As informações são do Oantagonista.
O PL se associou ao PT pra derrubar um dos poucos homens públicos com honra.
Haverá de ter justiça e justiça é a manutenção do Dr Sérgio Moro na condição de senador .