Tribunal considerou que servidores que não se imunizarem sem justificativa médica terão que ressarcir os custos com tratamentos
Por meio de um ato assinado no último dia 15 de fevereiro, o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou que o TST-Saúde, programa médico da Corte, não cubra os custos com internação e tratamento decorrentes da Covid-19 de servidores que, sem uma justificativa médica, não tiverem se vacinado contra a doença.
Mello Filho, que também é presidente do Conselho Deliberativo do TST-Saúde, afirmou no texto do ato deliberativo que considerou, para a adoção da medida, “a comprovada eficácia das vacinas”, “os altos custos nos tratamentos da Covid-19” e o fato de que, segundo ele, não ser imunizado contra a doença “caracteriza o risco consciente, desnecessário e sem justo motivo”.
Em outro trecho do ato, o ministro ainda determinou que, para casos como do exemplo elencado na portaria, as despesas deverão ser pagas pelo servidor “mediante ressarcimento ao Programa”. Por fim, a medida estabelece que nos cenários em que exista justificativa médica ou comorbidade que impeça a vacinação, os custos do tratamento serão pagos normalmente pelo TST-Saúde.
A decisão é polêmica pois reforça, na prática, quase que uma obrigatoriedade de vacinação, descumprindo a previsão legal de que a imunização contra a Covid-19 não é obrigatória no país e diverge de entendimentos como de especialistas da UNESCO que, no ano passado, reforçaram que a introdução de “passaportes vacinais” deveriam evitar “discriminação” e “exclusões sociais”.
Resumindo: o TST só vai cobrir o tratamento de covid de quem foi vacinados, afinal eles estão pegando como qq não vacinado.
E isso mesmo?
E olha que a principal função desse Tribunal é justamente evitar a discriminação dos trabalhadores é o que dá o primeiro mal exemplo.
Outra jabuticaba brasileira pra ir para a lista da instituições a serem extintas, junto com TSE e outras que gastam vultosos volumes do $ público sem retorno útil ao contribuintes.
Não é obrigatório, MAS quem não se submeter ao tratamento experimental (nenhuma “vachina” tem registro definitivo) correndo risco de contrair doenças circulatórias (trombose, AVC, miocardite entre outras) não poderá trabalhar e ficará excluído INCONSTITUCIONALMENTE do programa universal do SUS (Bahia, Ceará, Maranhão entre outros estados) e por tabela agora também dos planos públicos e particulares de saúde.
NENHUM médico está autorizado a liberar quem quer que seja da maldita picada, MESMO sabendo que isso poderá causar danos irreparáveis a saúde do paciente… pode ser processado pelo MP e denunciado nos conselhos estaduais.
Seria interessante o TST divulgar essa pesquisa da eficácia das vacinas. Para que os médicos, possam utilizar esse estudo, já que os mesmos afirmam que a vacina segue o estudo em fase 3 e que ainda É uma vacina experimental e que pode causar mais malefícios que benefícios.
Pense! As mortes diminuiriam após a vacinação. As chamadas ondas do covid em 2020 apresentaram supressão de casos mesmo sem ainda terem lançado mão da vacina. Morreram em suma maioria os que padeciam de multicomorbidades.
A vacina evita as mortes.
E porque os não vacinados não morreram? Isso prova que o sistema natural do indivíduo pode sim combater a doença sem a necessidade desta vacina. Talvez no futuro vacinas devidamente estudadas possam fazer a diferença.
As vacinas não pegam as variantes.
Que pena, ainda bem que é só o Covid que tem tantas variantes, já pensou se o Sarampo, a Varicela, a Rubeola, a Sifilis, a Gonorréia tivessem tantas variantes como o Covid19? Estariamos fritos.
É justo o TST não cobrir os gastos com Covid19 para os que não vacinaram. Do mesmo modo, é justo indenizar o trabalhador que mesmo vacinado contraiu Covid19, além de arcar é claro com os custos de saúde destes trabalhadores. Também é fundamental o TST indenizar com pensão vitalícia os familiares das vítimas de Covid19 que mesmo vacinados vieram a óbito.
Então a vacinação é obrigatória? Passaporte vacinal é legal?
Não é legal, MAS se uma das divindades judiciárias disse que é, então passa a ser…