Análise preliminar era sobre infração de medida sanitária supostamente cometida pelo presidente. Pedido da PGR foi encaminhado ao STF
Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta segunda-feira (25) o arquivamento de uma das apurações preliminares contra Jair Bolsonaro, apresentadas pela CPI da Covid-19 no ano passado, a respeito de uma suposta prática do crime de infração de medida sanitária preventiva.
No relatório final, a CPI acusou Bolsonaro de ter cometido nove crimes, entre os quais o de infração de medida sanitária preventiva. Sobre a denúncia, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as convicções de Renan Calheiros, responsável pela ação, tiveram caráter “eminente político” e foram baseadas em elementos probatórios “frágeis”.
Ainda segundo a número dois de Augusto Aras, a CPI não comprovou, no pedido de indiciamento, a relação direta entre o desrespeito às medidas sanitárias por parte do presidente da República e o número de contaminações durante a pandemia de Covid.
– Inúmeras pessoas contaminadas nem sequer tiveram contato direto ou indireto (por meio de terceiras pessoas) com o Presidente da República, afastando a possibilidade de responsabilização por esse fato. A correlação tecida no Relatório Final entre a presença do Presidente da República e o aumento de casos de Covid-19 nos locais visitados é frágil, sem constatação em dados elementares, como a identificação dos pacientes internados e o contato direto ou indireto deles com pessoas que se aglomeraram em razão da presença de Jair Messias Bolsonaro – diz o texto assinado pela vice-procuradora.
Para a PGR, a responsabilização penal dependeria da comprovação de que foi a conduta do presidente da República, por ocasião dos fatos, que ofendeu a saúde coletiva.
-No caso em análise, frise-se, a norma que impõe o uso de máscara protetiva e que teria sido descumprida pelo Presidente da República somente prevê sanção de multa como mecanismo de coerção ao cumprimento da obrigação, não ressalvando a aplicação cumulativa da sanção penal – acrescenta o documento.
A PGR ainda destaca que, quanto às aglomerações, “o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente ao Presidente da República”. Afinal, de acordo com Lindôra, “todos que compareceram aos eventos noticiados, muito embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia de Covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada”.
Além de infração à medida sanitária, Renan Calheiros, que foi o relator da CPI, pediu o indiciamento de Bolsonaro por outros nove crimes distintos, como charlatanismo, prevaricação e crime de responsabilidade.
Quem sao essas pessoas que ainda falam na palhaçada da CPI DO COVID. O Brasil foi o país que mais se preocupou com o convid. Nosso Presidente é estrategista e competente demais!!! Saifora cambada que so querem usurpar nosso País.
E quem é Calheiros para vobrar alguma coisa. Esse ano ás eleicoes serão LIMPAS, o povo brasileiro está de olho em todos vocês.
Bolsonaro 22 em 2022.
O GIGANTE ACORDOU!!!!