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Alexandre de Moraes suspende busca e apreensão de emails de executivos da Americanas

A medida suspensa abrange os executivos que passaram pela companhia ao longo dos últimos 10 anos.

Na tarde desta quinta-feira (16), o ministro do Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu a decisão da de que autorizou a busca e apreensão de e-mails de diretores da Americanas e de integrantes do conselho da empresa.

A medida suspensa abrange os executivos que passaram pela companhia ao longo dos últimos 10 anos.

A decisão de Moraes vale até que o STF analise uma ação das Americanas contra decisão da juíza Andrea Palma que atendeu ao Bradesco, credor de uma dívida de R$ 4,7 bilhões com a varejista, e autorizou o acesso aos dados.

O Bradesco requisitou a apreensão dos e-mails alegando que “diretores, conselheiros, acionistas e auditores permitiram que uma fraude contábil de gigantescas dimensões ocorresse em uma das maiores empresas do Brasil”.

A Americanas argumentou ao STF que a autorizado irrestrita pela Justiça de SP pode permitir acesso até e-mails trocados pelos advogados e o Grupo Americanas, que podem estar cobertos por sigilo profissional.

Na decisão, Alexandre de Moraes afirma que “o alcance da proteção legal, descrita pela inviolabilidade da correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, tem por fim garantir não só ao advogado a inviolabilidade no exercício de sua função, mas também à parte representada a efetivação da ampla defesa”.

De acordo com ele, “eventual apuração de irregularidade contábil e mesmo de gestão não pode afastar, sem fundamentos de extrapolamento do exercício da advocacia, o sigilo imposto às conversas, havidas por qualquer meio, entre advogado e seu representado”.

Na decisão, o ministro do STF ainda disse que “o eventual conhecimento das correspondências entre advogados e clientes caracteriza ofensa irreversível, sem possibilidade de restituição das partes ao estado anterior”.

“Eventual existência de investigação ou imputação a administradores, acionistas e funcionários, nos termos manifestados pelo Banco Bradesco nos autos da ação, em trâmite em São Paulo, não desnatura o sigilo das conversas havidas com advogados por eles contatados como garantia à função essencial destes no sistema de Justiça, mas também aos investigados”.

“Diante do exposto, DEFIRO A MEDIDA CAUTELAR requerida, suspendendo a decisão do Juízo reclamando, que determinou a busca e apreensão do conteúdo das caixas de e-mails institucionais dos diretores, membros do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria das Americanas, dos atuais e dos que atuaram nos cargos pelos últimos dez anos, dos funcionários das áreas de contabilidade e finanças da companhia atuais e nos últimos dez anos, incluindo e especialmente junto à empresa Microsof, até julgamento final da presente Reclamação”, escreveu Moraes na decisão.


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