Ministro André Mendonça, Do Supremo Tribunal Federa Ministro André Mendonça, Do Supremo Tribunal Federa

‘Lei Que Restringe Saidinhas Não Pode Retroagir Para Quem Já Estava Cumprindo Pena’, Defende André Mendonça

Ministro do STF afirma que restrição de ‘saidinhas’ não pode retroagir para quem já cumpre pena

O magistrado do Tribunal Federal (STF), , declarou que a lei que limitou as “saidinhas” não pode ser aplicada retroativamente àqueles que já estavam cumprindo pena. Essa interpretação foi feita quando ele concedeu o benefício a um detento, e a decisão é válida apenas para esse caso específico.

A legislação recente veta o trabalho fora da prisão e a liberação temporária para indivíduos condenados por delitos “hediondos” ou perpetrados sob “grave ameaça”.

Mendonça, porém, enfatizou em sua decisão que a legislação só pode ser retroativa se for para “beneficiar o réu”.

“Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição”, argumentou o ministro do STF.

O pedido de um preso condenado por “roubo com uso de arma” em Minas Gerais foi analisado por Mendonça. A autorização para saída temporária e trabalho externo do detento foi revogada. Depois de ter suas solicitações recusadas pelo Tribunal de de Minas Gerais (TJ-MG) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele apelou ao STF.

Ainda que seja costume do STF não examinar habeas corpus até que todas as instâncias inferiores tenham sido esgotadas, o ministro Mendonça acreditou que o caso apresentava “circunstâncias excepcionais” que justificavam uma “decisão fora do comum”.

“Faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, afirmou Mendonça na decisão.


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  1. Na minha opinião desde que tenha sido condenado, tinha que cumprir pena fechado,longe da sociedade ,nem receber visitas.

  2. E quem saiu e não voltou, como vai retroagir. Quem Tinho o direito de sair, já saiu, agora daqui para frente não vai sair mais e isto não é retroagir e a simples aplicação da lei. Direto das vítimas ninguém analisa? Pior ele foi indicado pelo Bolsonaro.

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